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Auxílio Acidente e Auxílio Doença

Você sabe se tem direito a esses benefícios?

Se você sofreu um acidente ou enfrenta uma condição de saúde que compromete sua capacidade de trabalho, é essencial saber que existem benefícios específicos para ampará-lo nesses momentos difíceis. O Auxílio Acidente e o Auxílio Doença são direitos de trabalhadores assegurados pela lei, mas muitas pessoas desconhecem que podem se qualificar para recebê-los.

Descubra as principais diferenças entre esses benefícios, entenda os requisitos e veja se você está apto a solicitar o seu direito.

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Veja abaixo as diferenças entre estes dois benefícios e saiba se você está qualificado para adquirir esse direito:

Auxílio Acidente

Trata-se de acidente de trabalho (ocorrido dentro da empresa) tanto quanto de percurso, ida e volta da empresa para residência, ou vice-versa.

Ou tanto quanto, acidentes indenizatórios, no qual o terceiro sofre o acidente e devido a isso, possui sequelas e/ou qualquer tipo de limitações que o impeça de exercer suas funções.

  • Ambos, devem ser comprovados através de laudos/exames médicos atualizados.
  • Os Beneficiados devem ser maiores de idade e ter recebido o auxílio doença anteriormente.
  • No caso de acidente de trabalho, o cliente tem que ter o CAT aberto pela empresa relatando o ocorrido.
  • O auxílio Acidente não tem prazo determinado para entrar com o pedido. Independente do ano que ocorreu, se a pessoa ainda estiver com limitações e sequelas devido ao ocorrido, podemos dar entrada.
  • É um benefício no qual o INSS paga 50% do benefício anterior (auxílio doença) até a aposentadoria da vítima.

Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Para garantir esse direito, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:

  • Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.

O Auxílio Doença é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período de recuperação, oferecendo suporte enquanto ele se dedica integralmente ao tratamento e à reabilitação de sua saúde. Além disso, o Auxílio Doença é um direito fundamental previsto na legislação previdenciária.

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