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Veja abaixo as diferenças entre estes dois benefícios e saiba se você está qualificado para adquirir esse direito:
Auxílio Acidente
Trata-se de acidente de trabalho (ocorrido dentro da empresa) tanto quanto de percurso, ida e volta da empresa para residência, ou vice-versa.
Ou tanto quanto, acidentes indenizatórios, no qual o terceiro sofre o acidente e devido a isso, possui sequelas e/ou qualquer tipo de limitações que o impeça de exercer suas funções.
- Ambos, devem ser comprovados através de laudos/exames médicos atualizados.
- Os Beneficiados devem ser maiores de idade e ter recebido o auxílio doença anteriormente.
- No caso de acidente de trabalho, o cliente tem que ter o CAT aberto pela empresa relatando o ocorrido.
- O auxílio Acidente não tem prazo determinado para entrar com o pedido. Independente do ano que ocorreu, se a pessoa ainda estiver com limitações e sequelas devido ao ocorrido, podemos dar entrada.
- É um benefício no qual o INSS paga 50% do benefício anterior (auxílio doença) até a aposentadoria da vítima.
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
Para garantir esse direito, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:
- Ter a qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
O Auxílio Doença é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período de recuperação, oferecendo suporte enquanto ele se dedica integralmente ao tratamento e à reabilitação de sua saúde. Além disso, o Auxílio Doença é um direito fundamental previsto na legislação previdenciária.
A.P. Monteiro Advogados
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